Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Prefeito Dr. Pessoa sanciona lei para renegociação de dívidas

De acordo com a lei, o prazo de adesão ao PPI se encerra no dia 30 de junho de 2021.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou a Lei 5.578 de 28 de abril de 2021, que institui o Programa de Pagamento Incentivado - PPI, com o objetivo de possibilitar o pagamento de dívidas junto ao município com até 100% de desconto em juros, que havia sido aprovado no último dia 21 de abril na Câmara Municipal de Teresina.

De acordo com a lei, o prazo de adesão ao PPI se encerra no dia 30 de junho de 2021 e os contribuintes poderão negociar de créditos tributários ou não tributários, da Fazenda Pública, inscritos ou não em dívida ativa do município, que se enquadram nos seguintes requisitos:


I - em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo

do descumprimento de obrigação acessória, tenham data de vencimento até 31 de dezembro de 2020.

II - no caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador;

III - nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

O contribuinte deverá realizar o pagamento à vista de créditos não tributários, vencidos e consolidados, sendo concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e 50% (cinquenta por cento).

Em caso de parcelamento, o contribuinte terá desconto de até 80% (oitenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em até 12 (doze) parcelas; 60% (sessenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas e 40% (quarenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em período superior a 24 (vinte e quatro) parcelas.

Confira a lei na íntegra aqui.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.