O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), sancionou a Lei 5.578 de 28 de abril de 2021, que institui o Programa de Pagamento Incentivado - PPI, com o objetivo de possibilitar o pagamento de dívidas junto ao município com até 100% de desconto em juros, que havia sido aprovado no último dia 21 de abril na Câmara Municipal de Teresina.
De acordo com a lei, o prazo de adesão ao PPI se encerra no dia 30 de junho de 2021 e os contribuintes poderão negociar de créditos tributários ou não tributários, da Fazenda Pública, inscritos ou não em dívida ativa do município, que se enquadram nos seguintes requisitos:
I - em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo
do descumprimento de obrigação acessória, tenham data de vencimento até 31 de dezembro de 2020.
II - no caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador;
III - nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
O contribuinte deverá realizar o pagamento à vista de créditos não tributários, vencidos e consolidados, sendo concedido desconto de 100% (cem por cento) sobre os juros de mora e 50% (cinquenta por cento).
Em caso de parcelamento, o contribuinte terá desconto de até 80% (oitenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em até 12 (doze) parcelas; 60% (sessenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas e 40% (quarenta por cento) de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em período superior a 24 (vinte e quatro) parcelas.
Confira a lei na íntegra aqui.
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