O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto nº 20.888, que acrescenta mais um regime de plantão da Guarda Civil Municipal. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira (26).
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De acordo com o documento, a alteração foi feita devido a uma crescente necessidade de utilização da Guarda Civil Municipal, pelas mais diversas estruturas administrativas do Poder Executivo Municipal, o que acarretou na necessidade da criação de mais um regime de plantão, que foi instituído por meio do Decreto nº 17.901, 16.07.2018, para os ocupantes destes cargos.
Além da escala que é seguida atualmente, de 12 horas trabalhadas por 60 horas de descanso, a Guarda Municipal terá mais um regime que é de 15 horas de serviço por 81 horas de descanso, devendo ser realizado 1 dia de serviço por três dias de folga, consecutivamente.
Sede própria
Na semana passada, Dr. Pessoa anunciou a construção de uma sede própria da Guarda Civil Municipal de Teresina além da implantação de novos postos fixos em cada zona da cidade.
A sede será entregue em 2022, até lá a base da corporação vai ser transferida para um prédio no centro de Teresina com mais espaço para abrigar o efetivo e as viaturas.
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