O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Danilo Carlos Ramos Henrique, interpôs nesta quinta-feira (01) recurso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, contra a decisão proferida pelo juiz Noé Pacheco de Carvalho, que mandou soltar o próprio filho na última segunda-feira (29) em Floriano.
O promotor ajuizou ação cautelar inominada junto ao Poder Judiciário do Piauí com pedido de liminar, a fim de suspender os efeitos da decisão do juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano. A ação tramita na 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, o desembargador Pedro de Alcântara Macedo foi sorteado e vai relatar o feito.
Nesta quinta-feira (01) a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí anunciou que foi determinada a abertura de procedimento para apuração de eventuais irregularidades na conduta do magistrado.
Entenda o caso
Na última segunda-feira (29) o juiz Noé Pacheco de Carvalho mandou soltar o filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que foi preso acusado de dirigir embriagado e causar um acidente, deixando uma mulher ferida, na cidade de Floriano. A homologação da prisão em flagrante foi feita pelo próprio juiz Noé Pacheco, que acabou concedendo a liberdade provisória sem pagamento de fiança.
Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco entre os dois e que tecnicamente estaria impedido de se manifestar neste procedimento, contudo, o juiz elencou os motivos que, segundo ele, permitiam que ele atuasse no caso.
“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração: o meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito; somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado; e o crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança”, colocou o juiz.
O magistrado ainda decidiu pela concessão de liberdade provisória do filho sem pagamento de fiança “uma vez que ele não dispõe de renda própria, sujeitando-o ao comparecimento a todos os atos do processo, para os quais for intimado, assim como informar eventual mudança de endereço residencial".
Ver todos os comentários | 0 |