O desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar, na manhã deste sábado (06), suspendendo os efeitos do decreto do governador Wellington Dias (PT) e permitindo o funcionamento dos postos de combustíveis no Piauí aos fins de semana.
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A medida liminar foi deferida após ação impetrada na Justiça pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustível do Estado do Piauí (Sindipostos), que alegou ilegalidade no decreto do Governo do Estado, impondo medidas restritivas a serem cumpridas em razão da crise sanitária da pandemia da covid-19.
Com isso, os postos de combustíveis localizados em zona urbana podem voltar a funcionar durante os fins de semana no estado, mesmo com o decreto estadual. No entanto, a Justiça decidiu que as lojas de conveniência anexadas aos postos devem permanecer fechadas enquanto durar o decreto.
Decreto do governador Wellington Dias
Foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (03), o decreto assinado pelo governador Wellington Dias com novas medidas de combate ao novo coronavírus (covid-19) no Piauí com validade até o dia 15 de março.
Como anunciado, bares e restaurantes só poderão funcionar até às 21 horas e o toque de recolher terá início às 22 horas até às 5 horas da manhã seguinte.
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