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Teresina - Piauí

Covid-19: prefeito Dr. Pessoa deverá decretar medidas mais restritivas

Na tarde deste domingo (21), o presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, vai se reunir com os técnicos do COE para fazer a avaliação do atual cenário.

O presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS), Gilberto Albuquerque, vai se reunir na tarde deste domingo (21), às 16 horas, com os técnicos do Comitê de Operações Emergenciais municipal (COE) para fazer a avaliação do atual cenário e a ocupação de leitos na Capital por conta da pandemia da covid-19, causada pelo novo coronavírus.

A informação foi confirmada ao GP1, pelo secretário de Comunicação, Lucas Pereira, que informou ainda que uma nova reunião entre o prefeito Dr. Pessoa, o vice-prefeito e secretário de Finanças, Robert Rios, e o secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, deve acontecer nesta segunda-feira (22) e que medidas mas rígidas deverão ser tomadas.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Presidente da FMS, Gilberto Albuquerque
Presidente da FMS, Gilberto Albuquerque

“Às 16 horas, Gilberto vai se reunir com o COE municipal para fazer a avaliação do cenário. O prefeito, vice-prefeito e o secretário de Saúde do Estado vão discutir as medidas que devem ser tomadas, a tendência é que a prefeitura adote medidas mais restritivas porque a ocupação dos leitos covid-19 está muito alta em Teresina”, disse Lucas.

No decreto assinado pelo prefeito, em 30 de janeiro, houve divergências em relação ao decreto estadual, como a permissão de música com som mecânico ou executada por banda ao vivo e a autorização para o comércio em geral, incluindo shoppings, funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial.

Decreto estadual prorrogado

A governadora em exercício, Regina Sousa, prorrogou a partir de segunda-feira (22) até o dia 28 de fevereiro o decreto que restringe os horários de funcionamento do comércio incluindo shoppings, restaurantes e bares. O documento foi assinado nessa quinta-feira (18).

No entanto, esse novo decreto permite que bares e restaurantes utilizem, no horário estabelecido de até as 23 horas, o som mecânico, instrumental ou apresentação de músico desde que não gerem aglomeração.

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