Uma lei estadual de autoria da deputada Teresa Britto (PV) e sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) proíbe o manuseio, a utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Piauí.
O assunto veio à tona após a tragédia que aconteceu na noite dessa quarta-feira (8) durante a 70ª Exposição Agropecuária do Piauí (Expoapi). Durante uma apresentação artística houve queima de fogos e animais acabaram fugindo do local no sentido da BR 316, causando acidentes. Além dos animais feridos, um cavalo não resistiu e morreu.
A Lei nº 7.643, de 26 de novembro, foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de novembro. A proibição estende-se a todo o estado tanto em locais abertos quanto fechados, áreas públicas e locais privados.
Conforme o dispositivo, o descumprimento da lei acarretará em uma multa no montante de R$ 500 para pessoa física e R$ 2 mil para pessoa jurídica. O valor deverá ser dobrado caso haja reincidência.
Entenda o caso
Durante a queima de fogos em um show na Expoapi, animais fugiram e acabaram sendo atropelados na BR 316. Cerca de dez animais fugiram dos estabelecimentos. Um cavalo morreu e outro ficou gravemente ferido.
A Secretaria de Agronegócio informou que a queima de fogos aconteceu no show do músico Anderson Rodrigues e que não houve autorização da organização do evento.
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