O Ministério Público Federal assumiu a condição de autor da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que pede a condenação do prefeito de Barras/PI, Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, e do ex-prefeito Carlos Alberto Lages Monte em virtude da ausência de prestação de contas referente ao repasse de recursos destinados ao programa “Projovem Campo” no período de 2014 a 2016.
A ação foi proposta em 22 de fevereiro de 2021, quando vigente a redação do art. 17 da Lei nº 8.429/92 a qual permitia o ajuizamento de ação de improbidade administrativa pela pessoa jurídica interessada, no caso, o FNDE.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, em 26 de outubro de 2021, o Ministério Público passou a ser o único titular possível de ações de improbidade. Com a nova lei, o MP tem prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos.
Em parecer juntado no dia 30 de novembro, o procurador Carlos Wagner Barbosa Guimarães se manifestou pelo prosseguimento do processo, com o MPF assumindo a autoria da demanda.
Juiz bloqueou mais de R$ 3 milhões de Edilson Capote
Em fevereiro de 2021, o juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Edilson Capote no valor de R$ 3.353.869,98 (três milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), nos autos da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo a ação, Edilson Capote recebeu e geriu os recursos repassados pelo FNDE, mas não disponibilizou para seu sucessor qualquer documentação relativa à sua prestação de contas. Já Carlos Monte embora não tenha movimentado os recursos da conta específica e apresentado às contas respectivas até a data final, que se deu durante sua gestão, não tomou qualquer medida efetiva de resguardo ao erário em face de seu antecessor, exigência esta contida na Súmula 230 do TCU para afastar sua responsabilidade pelo cometimento de ato de improbidade.
Em razão disso, o FNDE concluiu pela obrigatoriedade de devolução dos valores transferidos à Municipalidade, atualizados até 06/08/2019.
O FNDE imputou aos requeridos a responsabilidade pelo prejuízo causado ao erário federal, de forma solidária, no valor correspondente à prejuízo causado ao erário.
O juiz deixou de decretar a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Carlos Monte por entender que o valor da multa civil a ser paga não deve ser, por ora, objeto do pedido de indisponibilidade de seus bens.
Outro lado
O prefeito Edilson Capote não foi localizado pelo GP1.
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