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Barras - Piauí

Ministério Público entra com ação contra Edilson Capote por nepotismo

O prefeito Edilson Capote afirmou que não existe nepotismo na contratação do funcionário em questão.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência contra o Município de Barras, representado pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, o conhecido “Edilson Capote”, e contra Hélcio de Castro Araújo, em razão da ocorrência de suposta prática de nepotismo no âmbito da municipalidade.

Segundo a petição inicial, o prefeito contratou Hélcio de Castro Araújo, que é irmão do secretário municipal do Meio Ambiente Ananias Alves de Araújo Filho, para prestar serviços de comunicação/mídia/divulgação vinculado à secretaria municipal de Educação.


Dados extraídos do Sistema de Busca Integrada de Dados – BID, confirmou a relação de parentesco, motivando a expedição da Recomendação nº 11/2021 direcionada ao Prefeito Edilson Capote para que providenciasse a exoneração da pessoa que se enquadrou em situação de nepotismo.

A gestão municipal, mesmo tomando ciência da recomendação, insistiu na manutenção da contratação de Hélcio de Castro Araújo (parente de segundo grau em linha colateral por consanguinidade do Secretário Municipal do Meio Ambiente Ananias Alves de Araújo Filho).

Narra o promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, da promotoria de Justiça de Barras, que diante da ilegalidade da nomeação ainda vigente que caracteriza nepotismo, não restou alternativa, senão ajuizar ação civil pública com intuito de obter do Poder Judiciário as medidas judiciais necessárias ao restabelecimento da ordem jurídica constitucional violada, através da tutela provisória de urgência para declarar a nulidade do ato administrativo.

O promotor pede a condenação do Município de Barras na obrigação de fazer consistente em exigir que as nomeações para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, sejam precedidas, antes da posse, de declaração, por escrito, afirmando não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Chefes de Gabinetes, os vereadores, os Presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 contra a pessoa do Prefeito Municipal em cada caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada no dia 23 de agosto e está conclusa para decisão ao juízo da Vara Única da Comarca de Barras.

Outro lado

O prefeito Edilson Capote afirmou, por meio de sua assessoria de comunicação, que não existe nepotismo na contratação do funcionário Hélcio de Castro Araújo.

Confira a nota na íntegra:

Baseado no entendimento do Superior Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 13, não existe nepotismo no que se refere à contratação do funcionário Hélcio de Castro Araújo. O cargo do Sr. Hélcio não tem qualquer relação com o cargo do irmão, Ananias Alves de Araújo Filho! De acordo com o entendimento do STF, há nepotismo quando se trata de parentesco entre nomeante e a pessoa nomeada e com relação de hierarquia, o que não é o caso.

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