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Barras - Piauí

Promotor pede suspensão dos direitos políticos do prefeito Edilson Capote

A assessoria de comunicação do prefeito informou que a assessoria Jurídica está analisando o processo.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barras, ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Edilson Capote”, e a vice-prefeita Cynara Cristiana Lages Veras, acusados de utilização indevida de publicidade para autopromoção nas redes sociais da Prefeitura Municipal.

Imagens extraídas das redes sociais mostram a realização de ações e obras públicas que são atreladas à pessoa dos gestores ao invés de serem atribuídas ao Município de Barras.


Narra o MP que o município pode contar com mecanismos de divulgação próprios, porém as ações e obras publicadas nas suas redes sociais oficiais devem ser feitas através de notas informativas sem que sejam atribuídas aos seus agentes políticos.

Foto: DivulgaçãoEdilson Capote e Cynara Cristiana Lages Veras
Edilson Capote e Cynara Cristiana Lages Veras

Afirma o promotor que o prefeito e a vice-prefeita pessoalizam as atuações do Ente Político, a fim de promover sua imagem como responsáveis pelos eventos realizados, em patente promoção das suas imagens e nomes.

Ao constatar as irregularidades, foi expedida recomendação para que os gestores adotassem medidas inibitórias e outras providências para a cessação dos atos ímprobos. Em resposta, a Procuradoria do Município negou a ocorrência de personificação ou promoção pessoal dos agentes públicos.

“Acontece que, mesmo ciente dos termos recomendados, os mandatários continuaram insistindo no erro e mantendo todas as publicações irregulares nas redes sociais através da publicação de fotos e vídeos em que fazem questão de exaltar os projetos realizados pela Prefeitura Municipal como se fossem de sua autoria”, diz trecho da ação.

Para o MP, Edilson Capote e Cynara Lages violaram o princípio da imparcialidade ao se utilizarem indevidamente das ações realizadas como enaltecimento pessoal, “uma vez que a publicidade realizada pelos agentes políticos não tem fins educacionais, informativos ou de orientação social, mas, tão somente, de favorecimento pessoal de sua imagem.”

Edilson Capote e Cynara Lages, diz a ação, fazem questão de associar sua imagem, enquanto gestores, aos projetos realizados, através de vídeos e fotos compartilhadas não só em sua página pessoal na internet, como também na rede social da Prefeitura Municipal, onde eles aparecem participando de diversas ações, inaugurações e a frente de obras.

O promotor pede liminarmente a concessão de tutela de urgência para que sejam removidos fotos e vídeos das redessociais pessoais dos requeridos, bem como das páginas de comunicação oficial da Prefeitura em que aparecem em nítida violação ao Princípio da Impessoalidade; e a obrigação de não fazer para que não vinculem publicações feitas sobre atos e outras realizações de cunho público ligados à Prefeitura nos sítios, blogs, jornais, citações em quaisquer veículos de comunicação e internet aos administradores e outros agentes públicos.

Ao final pede a condenação dos requeridos com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada no dia 22 de setembro e os autos estão conclusos para decisão ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Barras.

Outro lado

A assessoria de comunicação do prefeito Edilson Capote informou que a assessoria Jurídica está analisando o processo.

Confira a nota na íntegra:

A assessoria jurídica do prefeito Edilson Capote está analisando o processo e deve readequar as publicações consideradas indevidas.

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