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Teresina - Piauí

Dr. Pessoa sanciona lei que altera alíquotas do Regime de Previdência

A lei foi assinada no dia 16 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (17).

O prefeito Dr. Pessoa sancionou Lei Complementar nº 5.685 que altera as alíquotas de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Teresina para adequação à Emenda nº 103/2019 à Constituição Federal. A lei foi assinada no dia 16 de dezembro e publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (17).

De acordo como o novo dispositivo legal, a contribuição do servidor ativo será de 14% sobre a remuneração que servirá de base para o cálculo dos proventos de aposentadoria.


Foto: Alef Leão/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

Já a contribuição dos segurados inativos e dos pensionistas também será de até 14% enquanto houver déficit atuarial, observados os seguintes parâmetros: I - sobre os valores de até 1 salário mínimo nacional ou municipal, o que for maior, não incidirá alíquota alguma; II - sobre os valores de R$ 1.133,01 até R$ 1.200,00, incidirão alíquota de contribuição de 11%; III - sobre os valores de R$ 1.200,01 até R$ 1.800,00, incidirão alíquota de contribuição de 12%; IV - sobre os valores de R$ 1.800,01 até R$ 3.000,00, incidirão alíquota de contribuição de 13%; e V - sobre todos os valores acima de R$ 3.000,00, incidirão alíquota de contribuição de 14%.

Constatada a inexistência de déficit atuarial, a contribuição, prevista no parágrafo anterior, dos segurados inativos e dos pensionistas, será de 14%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A contribuição das Patrocinadoras será de 22% incidente sobre a mesma base de cálculo da alíquota de que trata o § 1º, deste artigo, já incluída a taxa de administração a que se refere o art. 4º, da Lei nº 2.969, de 11.01.2001, com modificações posteriores.

Aprovada sob protestos

A Reforma da Previdência foi aprovada pela Câmara Municipal de Teresina, em primeira e segunda votação, no dia 7 de dezembro, sob protestos dos servidores públicos que não concordaram com a proposta.

Confira abaixo a lei na íntegra:

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