O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do promotor Edilvo Augusto de Oliveira Santana, da 49ª Zona Eleitoral de Porto/PI, apresentou alegações finais se manifestando pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do mandato do prefeito de Nossa Senhora dos Remédios/PI, Zé Fernando, e do vice-prefeito Mizael Fortes Vaz, mais conhecido como “Peixim”, ambos filiados ao PSD, acusados de compra de votos e abuso do poder político. A ação foi ajuizada pela Coligação “Unidos com o Novo pelo Povo”, formada pelos partidos PSL, MDB e Republicanos.
No decorrer da instrução processual, duas testemunhas, Mauro César Ribeiro e Jaqueline de Abreu Silva, confirmaram que durante a campanha eleitoral de 2020, o então candidato Zé Fernando comprou seus votos pelo valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 100,00 (cem reais), respectivamente, e depois disso, afixou por meio da pessoa de nome “Valderi”, cartazes na parede de sua residência. As testemunhas destacaram que Zé Fernando ofereceu dinheiro, diretamente, e, após aceitarem vender seus votos, ele ordenou que Valderi lhes entregasse a quantia prometida, o que efetivamente foi feito.
Contaram que aproximadamente 15 (quinze) dias depois de terem recebido o dinheiro referente à compra de seus votos, Zé Fernando, acompanhado das pessoas de nomes “Valderi” e “Chico Odete”, mais uma terceira pessoa não identificada, estiveram em sua casa e questionado por qual motivo teriam retirado três cartazes da propaganda de sua candidatura eleitoral, pelos quais pagou R$ 500,00 (quinhentos reais). Relatam que Valderi exigiu que devolvessem o dinheiro, mas afirmaram que já haviam gasto.
Para o promotor, o conjunto da prova indica, solidamente, que o então candidato a prefeito Zé Fernando, “comprou os votos das testemunhas Mauro César Ribeiro e Jaqueline de Abreu Silva e, ao assim proceder, efetivamente abusou do poder econômico de que dispunha e captou ilicitamente o sufrágio de eleitores do Município de Nossa Senhora dos Remédios/PI”.
O MPE pede a condenação do prefeito Zé Fernando nas sanções previstas na Lei Complementar nº 64/90, que prevê a cassação do mandato, a declaração de inelegibilidade para os próximos 08 (oito) anos subsequentes à eleição e pagamento de multa. Quanto ao vice-prefeito, o promotor opina pela cassação do mandato e pela aplicação de multa.
O parecer ministerial foi juntado aos autos às 23h48min de ontem (14)
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