O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas da ex-prefeita do município de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida (gestão 2009-2012), em razão de irregularidades na execução dos recursos repassados pelo Governo Federal, cujo objeto era a "aquisição de veículo automotor, zero quilometro, com especificacões para transporte escolar, por meio de apoio financeiro, no âmbito do Programa Caminho da Escola".
Foram transferidos R$ 196.515,00 para a conta bancária específica em 11 de março de 2010. No entanto, segundo extrato da conta corrente, a última movimentação ocorreu em 30 de abril de 2010, deixando o saldo zerado e demonstrando a execução da totalidade dos recursos na gestão da ex-prefeita.
Consta nos autos a informação da "patente execução inadequada do convênio", onde, por meio de mensagem eletrônica, a empresa vencedora do pregão eletrônico, "CAIO Induscar", informa não ter recebido o pagamento referente a um ônibus escolar (Caminho da Escola), entregue em 22 de março de 2010.
Os documentos juntados aos autos demonstram que houve a aquisição do ônibus, entretanto, no aspecto financeiro, conforme parecer, há sugestão de não aprovação da prestação de contas, com imputação de débito no valor total repassado ao município, diante de evidências de inexecução total do convênio, desvio de finalidade quanto à aplicação dos recursos transferidos, ausência de nexo de causalidade e inobservância das regras do Programa Caminho da Escola.
O TCU condenou a ex-prefeita a devolver, no prazo de 15 dias, o valor de R$ 196.515,00 e aplicou multa de R$ 20 mil.
A sessão do TCU ocorreu no dia 19 de outubro de 2021.
Outro lado
A ex-prefeita Maria Regina Queiroz de Almeida não foi localizada pelo GP1.
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