A Câmara Municipal de Murici dos Portelas acaba de empossar o presidente da Câmara Municipal, Raimundo Nonato de Sousa Pereira (PSD), mais conhecido como “Raimundo Mutuca”, no cargo de prefeito municipal.
Mutuca substitui interinamente a ex-prefeita Ana Lina Cunha Sales, que foi cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral, até a realização do novo pleito a ser designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
A ex-prefeita foi cassada porque, segundo os ministros do TSE, não poderia ter sido candidata em 2020, uma vez que, no mandato anterior (2016-2020), ainda estava casada com o então prefeito do município, Ricardo Sales. Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 7º), parentes e cônjuges do chefe do executivo que esteja exercendo mandato não podem se candidatar ao mesmo cargo.
Para o relator, ministro Carlos Horbach, ficou evidenciado nos autos que o vínculo conjugal se manteve pelo menos até o início do segundo mandato do então prefeito, reeleito em 2016. Como exemplo, ele citou o fato de Ana Lina ter se declarado casada com Ricardo Sales e apresentado comprovante de residência em nome do marido durante a revisão biométrica realizada em junho de 2017.
“É certo que o vínculo conjugal era existente durante o início do segundo mandato do então prefeito, de forma que a eleição [de Ana Lina] para a chefia do executivo configura terceiro mandato constitucionalmente vedado”, destacou o relator.
Além disso, o relator concluiu que a Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual “a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”, se aplica ao caso em questão, pois a eleição de Ana Lina caracteriza um “terceiro mandato” do clã familiar.
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