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Domingos Mourão - Piauí

Negado pedido para tirar padre Domingos Cavaleiro da lista de inelegíveis

A decisão foi proferida as 15h02min. O padre foi prefeito de Domingos Mourão durante o período de 2009 a 2012 e suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. 

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, acaba de negar pedido de efeito suspensivo à decisão interlocutória proferida pelo juízo da Comarca de Pedro II, em ação desconstitutiva ajuizada contra o Tribunal de Contas do Estado do Piauí pelo padre Domingos Cavaleiro, candidato a vice-prefeito de Domingos Mourão. A decisão foi proferida as 15h02min.

Segundo as razões do agravo de instrumento, o padre foi prefeito de Domingos Mourão durante o período de 2009 a 2012 e suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Alega que as conclusões da corte de contas se tratam de meros pareceres prévios, e que não foram respeitados os princípios da razoabilidade, verdade material, contraditório e ampla defesa. Por esta razão, propôs ação requerendo a nulidade do ato.


  • Foto: Divulgação/Arquivo pessoalPadre Domingos CavaleiroPadre Domingos Cavaleiro

Ao apreciar o pedido de liminar, o juízo da Comarca de Pedro II indeferiu a pretensão de urgência, com o fundamento de ausência de probabilidade do direito e de risco de dano ao resultado útil do processo.

Domingos Cavaleiro ingressou com agravo de instrumento sustentando que o fato das decisões terem sido proferidas há mais de 05 anos não é fundamento idôneo para o indeferimento do pedido de tutela de urgência e que o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo é prerrogativa do Poder Legislativo e não do Tribunal de Contas.

Para o desembargador, “como a decisão proferida pelo TCE ocorreu há mais de cinco anos, a urgência, por si só, já resta afastada. E não havendo urgência, não há como se conceder uma determinação, de natureza declaratória, antes da formalização do contraditório”.

Segundo a decisão, o pedido de liminar tem por objetivo a desconstituição de julgamento por órgão colegiado administrativo. “Neste ponto, cumpre-se asseverar a necessidade de respeito ao princípio da Separação dos Poderes e da excepcionalidade da intervenção do Judiciário no mérito administrativo. Não se trata de negar-se a intervenção judicial sobre decisões do TCE: o fato é que tais decisões gozam de presunção de legitimidade, o que não pode ser afastada sem cautela, através de um juízo de cognição sumária”, diz o desembargador.

Foi determinado a comunicação com urgência ao juízo da Comarca de Pedro II.

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