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Bertolínia - Piauí

Juiz nega retirar pré-candidato José Cavalcante da lista de inelegíveis

A decisão foi dada no dia 14 de setembro deste ano.  

A juíza Luciana Claudia Medeiros de Souza Brilhante, da Vara Única de Matias Olímpio, negou liminarmente pedido feito por José Cavalcante Neto, ex-gestor do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bertolínia, para retirar seu nome da lista inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado. A decisão foi dada no dia 14 de setembro deste ano.

Pré-candidato a prefeito, José Cavalcante Neto ingressou com ação desconstitutiva contra a decisão que julgou irregulares suas contas, exercício de 2014, em razão de um atraso que gerou multa ao ente público. Indica que é nula a decisão, uma vez que contrária ao devido processo legal, não havendo respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Argumenta que a sua conduta acarretou prejuízos mínimos à municipalidade e as suas contas não mereciam a pecha da irregularidade. Por fim, alega que o julgamento do TCE lhe causa prejuízos, na medida em que tem a pretensão de candidatar-se ao cargo de prefeito nas eleições vindouras e, nos termos da LC 64/90, estaria inelegível.


Ao negar a tutela de urgência, a juíza aponta que não indícios que o TCE tenha incorrido em nulidades que imponham a sustação da eficácia de sua tarefa constitucional neste momento. “Pelo que se percebe, diante da análise dos documentos que, por ora, formam o processo, é que as contas prestadas pelo requerente foram sujeitas à análise de divisão técnica, componente do TCE/PI, a qual constatou atrasos pelo fundo municipal de assistência social de Bertolínia-PI no recolhimento de contribuições devidas, fato que gerou encargos decorrentes de juros e multas ao ente público”, diz a decisão.

Segundo a magistrada, foi dada ampla oportunidade de defesa ao ex-gestor, como ficou claro no parecer do Ministério Público com atuação perante o Tribunal de Contas e mesmo assim, o TCE/PI julgou irregulares as contas apresentadas.

Foi determinado a intimação do Tribunal de Contas do Estado para contestar a ação no prazo de 30 dias.

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