O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, expediu uma recomendação, no dia 25 de setembro, ao prefeito de São João da Fronteira, Antônio Erivan Rodrigues Fernandes, mais conhecido como Gongo, para que anule processo seletivo de nº 01/2019.
O processo seletivo foi realizado pelo Instituto Legatus. Na recomendação o promotor afirmou que as mesmas questões da prova de português do processo seletivo de nº 01/2019, de São João da Fronteira, também estavam no processo seletivo de nº 01/2015, da Prefeitura de Angical.
- Foto: Facebook/Prefeitura SJFPrefeito Gongo
Márcio Giorgi disse que “tal irregularidade também foi verificada nos outros cargos abrangidos pelo certame, em prejuízo aos candidatos inscritos” e destacou que com “a indubitável constatação de que as provas aplicadas não foram inéditas, o que, evidentemente, viola o necessário sigilo das questões do concurso e ineditismo da avaliação, posto que, bastava ter acesso à rede mundial de computadores (sites de questões de concursos da internet), para se saber quais os questionamentos e respostas que seriam cobrados”.
O promotor então expediu uma recomendação ao prefeito Gongo, onde pede que seja anulado o processo seletivo, marcando nova data para a realização das provas.
O promotor explicou que a medida é necessária, pois “a quantidade de questões replicadas altera substancialmente o resultado do certame para aqueles candidatos que obtiveram acesso as questões respectivas, inclusive não se descartando a possibilidade da ocorrência de fraude na realização”.
Outro lado
Em nota, o Instituto Legatus afirmou que adota nos concursos que executa a a aplicação de questões obrigatoriamente inéditas, no entanto, como o certame em questão se tratava de um processo seletivo simplificado, destinado à contratação temporária e, no contrato celebrado com o Município, não se estabeleceu a obrigatoriedade do ineditismo das questões.
Confira a nota na íntegra:
“O Instituto Legatus adota, nos concursos que executa, a aplicação de questões obrigatoriamente inéditas. No caso em tela, o certame se tratava de um processo seletivo simplificado, destinado à contratação temporária e, no contrato celebrado com o Município, não se estabeleceu a obrigatoriedade do ineditismo das questões.
Não obstante, o fato de as questões da disciplina de português terem sido aplicadas em certame anterior do próprio Instituto, realizado quatro anos antes, ocorreu, na verdade, por uma falha no setor de escolha das questões e diagramação das provas, com a seleção de arquivo contendo questões já utilizadas. A rotina de trabalho do setor já foi revisada.
Outrossim, à época, o Instituto facultou a reaplicação das provas para os 263 candidatos inscritos. Prevaleceu, entretanto, o entendimento de que não houve violação do sigilo das provas, tampouco prejuízo à isonomia entre os candidatos, uma vez que questões do Instituto, uma vez disponibilizadas na internet, passam a servir como fonte de estudos acessível a todos os interessados.
Por fim, cumpre registrar que o processo seletivo, homologado em 08 de abril de 2019, previa a contratação de profissionais pelo período de 12 meses; prazo, pois, já encerrado. "
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