O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Avelar Marinho, expediu recomendação nº 36/2020, no dia 4 de agosto, à Câmara Municipal de Pedro II para que rescinda contrato firmado com o escritório de advocacia Ferreira & Ferreira Advogados Associados.
O promotor destacou na recomendação que o procedimento que antecedeu a contratação (sem licitação) do escritório Ferreira & Ferreira Advogados Associados mostrou-se ilícito (art. 49, §§ 2º e 4º, Lei 8.666/93) pois fora contratado para exercer sua representação corriqueira, “estando ausentes a singularidade do objeto e a inexistência de demonstração de notória especialização, divorciando-se dos contornos da exceção disposta na Lei de Licitações (art. 25, II) e do majoritário entendimento jurisprudencial”.
Foi recomendado então que o presidente da Câmara Municipal de Pedro II, vereador Carlos José de Oliveira Santos, proceda à rescisão do contrato celebrado com o escritório de advocacia Ferreira & Ferreira Advogados Associados, posto não ter sido observada a Lei 8.666/93, abstendo-se de celebrar novas disposições que ignorem o fiel cumprimento da Lei de Licitações, notadamente a disciplina constante dos artigos 25 e 26.
O membro do Ministério Público ainda advertiu ao presidente da Câmara que, a partir da data da entrega da recomendação, o órgão ministerial o considera pessoalmente ciente da situação exposta e, nesses termos, passível de responsabilização por possível ato de improbidade administrativa.
O vereador Carlos José tem o prazo de 10 dias para enviar informações e documentos que evidenciem o acatamento aos termos sugeridos, ou a apresentação de fundamentos em sentido contrário, interpretando-se o silêncio como rejeição ao ato recomendatório.
Outro lado
Procurado, na noite desta terça-feira (11), o presidente da Câmara, Carlos José, informou que ainda não foi notificado sobre a recomendação.
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