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Pedro Laurentino - Piauí

Promotor ajuíza ação contra ex-prefeito Hernande José por improbidade

O ex-prefeito é acusado de irregularidades que foram encontradas por auditores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na prestação de contas de 2016, do município de Pedro Laurent

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Jorge Luís da Costa Pessoa, ingressou com ação civil pública, nessa quinta-feira (09), contra o ex-prefeito e ex-gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Pedro Laurentino, Hernande José de Sá Rodrigues.

O ex-prefeito é acusado de irregularidades que foram encontradas por auditores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), na prestação de contas de 2016, do município de Pedro Laurentino.


Logo após tomar conhecimento das irregularidades, o promotor Jorge Pessoa instaurou um inquérito civil público quando foi constatado que o ex-gestor realizou diversas contratações de trabalhadores temporários, sem concurso público, sem justificativa e sem demonstrar a necessidade de urgência da admissão desses profissionais, para atuarem na pasta da assistência social do município, o que, segundo o promotor, caracteriza ato de improbidade administrativa.

Dentre as contratações efetuadas, são citadas na denúncia as de três assistentes sociais e uma psicóloga admitidas e que foram pagas por meio de notas de empenho.

O ex-prefeito que também foi gestor do Fundo de Assistência Social apresentou defesa junto ao TCE, declarando que a contratação das profissionais teve relevância social no atendimento de pessoas carentes do município. No entanto, o membro do Ministério Público destacou que não foram promovidas em conformidade com as leis.

Consta ainda na denúncia, que o município de Pedro Laurentino gastou, em 2016, mais de R$ 160 mil para pagar pessoas físicas contratadas para prestar serviços ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Por conta dessas irregularidades nas contratações, o Ministério Público ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa pedindo a condenação do ex-prefeito e ex-gestor do FMAS de Pedro Laurentino às sanções do artigo 12, inciso III, da Lei Federal nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as punições previstas na lei estão o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e outras.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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