O juiz Cleber Roberto Soares de Sousa, da Vara Única da Comarca de Gilbués, negou pedido de tutela provisória ao ex-prefeito Francisco Pereira de Sousa, mais conhecido como ‘Chiquinho’, na ação declaratória de nulidade de ato administrativo em face da Câmara Municipal de Gilbués.
Pré-candidato a prefeito, Chiquinho teve as contas reprovadas no julgamento pela Câmara Municipal, relativas ao exercício de 2014, e alega que não foi seguido o procedimento previsto, tendo ocorrido inúmeras irregularidades.
Argumenta que em sede de “recurso de reconsideração”, o Tribunal de Contas do Estado teria alterado a decisão que julgou irregulares suas contas.
Chiquinho pediu tutela de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo e assim ter condições de elegibilidade
Na decisão que negou a liminar, dada no dia 22 de junho, o juiz afirma que as deliberações da Câmara Municipal de Gilbués obedeceram ao devido processo legal, sendo que os atos administrativos possuem a presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao requerente o ônus de apontar com precisão à falta de fundamentação ou mesmo desrespeito ao devido processo legal, apresentando as provas das irregularidades.
“Portanto, além da falta da probabilidade do direito, o perigo de dano também não se apresenta evidente, vez que a sessão em comento ocorreu em 2018, sendo que o autor somente ajuizou a presente demanda em 2020, às vésperas do pleito eletivo, onde se pressupõe a conformação com o resultado do julgamento e a estabilização da decisão administrativa como presumidamente idônea”, diz o magistrado.
O ex-prefeito deverá ingressar com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Outro lado
Francisco Pereira de Sousa não foi localizado pelo GP1.
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