A juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, 4ª Vara Cível de Parnaíba, determinou aplicação de multa ao Município de Parnaíba e ao prefeito Mão Santa, no valor de R$ 75 mil, para cada um, pela reabertura do comércio. A decisão foi dada nessa quinta-feira (18).
A multa foi aplicada porque, segundo a magistrada, o prefeito vem descumprindo, reiteradamente, decisão que determinou anulação do decreto municipal nº 471/2020, de 26/03/2020, que autorizava o funcionamento do comércio.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa
No dia 15 de abril, a juíza decidiu pela anulação do decreto e determinou aplicação de multa de R$ 25 mil por dia em caso de descumprimento, a juíza então ressaltou que durante pelo menos três dias houve o descumprimento, motivo pelo qual ela determinou o pagamento de R$ 75 mil para cada um, Município e prefeito Mão Santa.
A decisão se deu mediante uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí com pedido de tutela de urgência, que solicitava à Justiça a anulação do decreto que permitia o funcionamento das atividades econômicas. Ao analisar a petição, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu a liminar determinando a suspensão do decreto por 15 dias, ficando de avaliar após esse prazo a necessidade ou não de manter o parecer.
Dessa forma, após encerrar o prazo da liminar, a juíza Anna Victória Muylaert reavaliou a ação movida pelo MP, e em sua análise entendeu que o retorno das atividades comerciais em Parnaíba “continua a contrariar as mais recentes regras da Organização Mundial de Saúde, no combate a disseminação comunitária da covid-19”.
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