O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu liminar, no dia 27 de março, em favor do Ministério Público do Estado e determinou que o prefeito Firmino Filho (PSDB) mantenha o funcionamento dos serviços de assistência social promovidos pela casa de passagem “Casa do Caminho”, pelo Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua e pelo Restaurante Popular para o atendimento das pessoas em situação de rua durante a pandemia do novo coronavírus.
O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Teresina para que sejam tomadas medidas para diminuir a disseminação do novo coronavírus aos moradores de rua que necessitam de serviços de assistência social.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Moradores de Rua
“A casa de passagem Casa do Caminho, o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (CENTROPOP) e o Restaurante Popular tiveram suas atividades integralmente paralisadas, como medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Ocorre que, uma vez totalmente paralisados tais serviços, a população em situação de rua atualmente localizada neste município resta imensamente prejudicada e massivamente desassistida, uma vez que são os serviços principais utilizados por aquela população, historicamente já tão marginalizada”, afirmou a promotora Maria Ester Ferraz de Carvaho, responsável pela ação.
A promotora pediu na ação que esses serviços de assistência social sejam retomados. “O que se verifica, com a conduta da Prefeitura do Município de Teresina, não é propriamente uma ação de prevenção ao contágio pelo coronavírus, mas a efetiva omissão do poder público que parece ignorar a população em situação de rua, expondo-a ainda mais à pandemia, ao permitir que estes não tenham local para o acolhimento noturno, para a alimentação e higienização, e para o convívio social e referência. Em verdade, ao ignorar a efetiva existência e a complexidade de atenção à população em situação de rua, o Município de Teresina os expõe ainda mais aos riscos”, destacou Maria Ester.
A Decisão
Na decisão o juiz Aderson Nogueira afirmou que os serviços de assistência social para as pessoas em situação de rua devem ser retomados, com as devidas medidas preventivas contra o coronavírus. “Parece-me que o Município de Teresina, ao adotar políticas públicas de prevenção contra o contágio da virose, deve incluir igualmente todas as pessoas, independentemente da classe social de cada um. Já que todos somos iguais perante a Constituição da República e as leis adotadas pelo Estado, nada justifica ou autoriza o esquecimento de moradores de rua na luta contra a pandemia de vírus. Ao contrário, todos, sem qualquer exceção, gozam de mesma proteção estatal, inclusive moradores de rua. Nenhuma interpretação constitucional pode levar a uma proteção deficiente ou insuficiente dos hipossuficientes. A dignidade destas pessoas deve ser preservada pelo menos em um patamar que garanta o mínimo existencial”, afirmou o juiz.
- Foto: Hélio Alef/GP1Aderson Nogueira
Na decisão o juiz Aderson Nogueira determina que na Casa do Caminho, a Prefeitura de Teresina tem que contratar pessoal ou treinar as pessoas em situação de rua para realizarem as tarefas de limpeza na casa de passagem, com fornecimento dos materiais necessários à higienização dos espaços, assim como disponibilizar materiais de higiene, devidamente resguardados com sabão, sabonete ou detergente, para realização de higienização pessoal, como lavagem de mãos e banho, e higienização de roupas.
O juiz ainda determina que a prefeitura organize rodízio de funcionários, manutenção de equipe mínima, com o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual, ainda deve locar novo espaço ou disponibilizar algum espaço público a cargo do Município de Teresina, pra servir de casa de passagem, uma vez que o espaço da Casa do Caminho é insuficiente, com controle de entrada e entrega de kits de higienização. Determinou ainda que seja mantido o acesso às dependências do novo local para banho e higienização de roupas, com controle de aglomerações, que seja colocado dispensers contendo álcool gel acessíveis e visíveis para a população em situação de rua.
Já em relação ao Restaurante Popular, ele pede a reabertura apenas para população em situação de rua, para preparação de alimentação e entrega de quentinhas, com pelo menos duas refeições ao dia, sem que possa ser usado o local para a realização da refeição, a fim de evitar aglomerações; ou alternativamente, quanto à distribuição de alimentos, organizar distribuição volante de quentinhas nos locais de maior concentração de pessoas em situação de rua, a fim de evitar aglomerações. O juiz Aderson também determinou o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para servidores do local, que sejam colocados dispensers contendo álcool gel acessíveis e visíveis para a população em situação de rua.
Já no Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua, o juiz determinou que seja mantida equipe mínima para atendimento de servidores, em sistema de rodízio para atendimento da população em situação de rua, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual para servidores do local, a distribuição de insumos (máscaras) para as pessoas em situação de rua que apresentem sintomas do novo coronavírus, assim como deve manter o espaço aberto para permitir o acesso aos banheiros e pias, com controle de aglomerações, promover medidas de higienização rigorosa nas instalações do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua.
O juiz também determinou que o prefeito Firmino Filho realize a divulgação ampla dos locais disponibilizados para acesso aos serviços destinados à população em situação de rua, em especial quanto às medidas de higienização e alimentação, em todos os canais de comunicação utilizados pelo município de Teresina.
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