A Justiça da Comarca de Pedro II tornou réu o prefeito Veridiano Carvalho de Melo em ação civil de improbidade administrativa decorrente da inadimplência do município de Lagoa do São Francisco junto a Eletrobras – Distribuição Piauí em relação a diversas faturas de energia elétrica. A decisão de recebimento da petição inicial é de ontem (13) e foi proferida pelo juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa.
Segundo a decisão, a investigação dos fatos apontados na ação pelo Ministério Público é uma medida adequada para preservar o interesse público.
- Foto: Reprodução/FacebookVeridiano Melo
Entenda o caso
O município devia, em 20 de novembro de 2015, a quantia de R$ 453.394,75 sendo R$ 73.201,71 de multas, juros e correção monetária.
Em fevereiro de 2017, o gestor assinou quatro termos de parcelamento quando a dívida já alcançava o patamar de R$ 2.156.436,42. Os termos são referentes à energia fornecida entre 2014 e 2016, quando Veridiano já exercia o cargo de prefeito municipal.
A inadimplência gerou a incidência de multas, juros e correção monetária e o parcelamento fez incidir mais juros (um por cento ao mês), aumentando o prejuízo ao patrimônio de Lagoa do São Francisco.
O Ministério Público pede a condenação do prefeito por ato de improbidade tipificado na Lei de Improbidade a aplicação das sanções previstas no art.12, II e III; a condenação por dano moral coletivo e ao ressarcimento ao erário, cujo montante será objeto de apuração no decorrer do processo.
Foi dada a causa o valor de R$ 225.878,12 que representa o montante da soma de multa, juros e correção monetária relativamente aos quatro débitos constantes dos autos, excluídos os encargos incidentes sobre os parcelamentos.
Outro lado
Procurado na manhã desta terça-feira (14), o prefeito Veridiano Melo não foi localizado pelo GP1.
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