Para o Ministério Público, o prefeito dolosamente desrespeitou o convênio assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF), retendo parcela da remuneração dos servidores municipais por meses seguidos, não providenciado o repasse à instituição bancária, gerando encargos monetários que oneraram o patrimônio da municipalidade e trouxeram dissabores aos servidores municipais, que foram advertidos pela Caixa na condição de devedores refratários por ato omissivo e ilegal perpetrado pelo gestor.
Na ação o promotor esclarece que foram feitas várias tentativas de firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o gestor, que não compareceu a nenhuma das datas agendadas.
“Nesse contexto, resta claro o descumprimento dos vetores que regem a administração pública, por parte do senhor prefeito, que deixou de cumprir obrigação legal que onerava a chefia do Executivo e agiu de forma lesiva ao patrimônio material e imaterial do Município de Lagoa de São Francisco”, afirma o promotor.
A Caixa chegou a ajuizar ação de cobrança na Justiça Federal contra o município pelos atrasos nos repasses referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2014. A ação foi extinta em 2018 em razão do pagamento do débito.
O Ministério Público pede a procedência da ação para que o prefeito Veridiano Carvalho de Melo seja condenado nas sanções previstas no art.12, inciso II e III, da Lei de Improbidade Administrativa que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A ação foi ajuizada ontem (13) e corre na Vara Única da Comarca de Pedro II/PI.
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