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Lagoa de São Francisco - Piauí

Promotor pede a perda do mandato do prefeito Veridiano Melo

Ele é acusado de não repassar os valores descontados dos contracheques dos servidores municipais.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Avelar Marinho Fortes do Rego, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito Veridiano Carvalho de Melo, de Lagoa de São Francisco, acusado de não repassar os valores descontados dos contracheques dos servidores municipais que haviam contratado empréstimo consignado com a Caixa Econômica Federal.

Para o Ministério Público, o prefeito dolosamente desrespeitou o convênio assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF), retendo parcela da remuneração dos servidores municipais por meses seguidos, não providenciado o repasse à instituição bancária, gerando encargos monetários que oneraram o patrimônio da municipalidade e trouxeram dissabores aos servidores municipais, que foram advertidos pela Caixa na condição de devedores refratários por ato omissivo e ilegal perpetrado pelo gestor.

Na ação o promotor esclarece que foram feitas várias tentativas de firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o gestor, que não compareceu a nenhuma das datas agendadas.


“Nesse contexto, resta claro o descumprimento dos vetores que regem a administração pública, por parte do senhor prefeito, que deixou de cumprir obrigação legal que onerava a chefia do Executivo e agiu de forma lesiva ao patrimônio material e imaterial do Município de Lagoa de São Francisco”, afirma o promotor.

A Caixa chegou a ajuizar ação de cobrança na Justiça Federal contra o município pelos atrasos nos repasses referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2014. A ação foi extinta em 2018 em razão do pagamento do débito.

O Ministério Público pede a procedência da ação para que o prefeito Veridiano Carvalho de Melo seja condenado nas sanções previstas no art.12, inciso II e III, da Lei de Improbidade Administrativa que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada ontem (13) e corre na Vara Única da Comarca de Pedro II/PI.

Outro lado
O prefeito de Lagoa de São Francisco, Veridiano Melo, entrou em contato com o GP1, na tarde desta quinta-feira (14), e afirmou que não tinha razão para assinar termo de ajuste de conduta.
"Queria comunicar ao jornal GP1, sobre esse material que está exposta sobre os débitos do município junto a CEF. Não tinha porque fazer termos e ajuste de conduta, pois todos débitos já haviam sido pagos, pois até mesmo a CEF pediu extinção do processo”, afirmou em nota.
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