A Justiça da Comarca de Marcos Parente recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réus o prefeito Pedro Nunes de Sousa, o presidente da Comissão Permanente de Licitação Danyllo Carreiro Mousinho e Francisco Mauro da Silva Monteiro. A decisão do juiz Breno Borges Brasil, da comarca de Marcos Parente, foi dada nessa quinta-feira, dia 05 de março de 2020.
Entenda a denúncia
Segundo a denúncia, o prefeito contratou Francisco Mauro da Silva Monteiro para a prestação de serviços técnico especializado de consultoria, na área de licitações e contratos, fundado em inexigibilidade de licitação, causando enriquecimento ilícito e danos ao erário, além de ferir os princípios norteadores da administração pública.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes esteve presente na APPM
Consta que Francisco concorreu para a prática do ato de improbidade e dele se beneficiou causando danos ao erário enriquecendo-se ilicitamente, quando foi contratado violando os princípios da legalidade, moralidade e honestidade, por inexibilidade de licitação.
O MP destacou que ficou comprovada a ilegalidade cometida pelo gestor do município, bem como pelo presidente da CPL Danyllo Carreiro Mousinho e pelo contratado que, “a pretexto de inexigibilidade de licitação, celebraram contrato para a aquisição de serviço comum, qual seja, consultoria especializada na área de licitação e contratos, sem natureza singular e com profissional destituído de notória especialização, tanto que, surpreendentemente, foi contratado para prestar consultoria na área de licitação e contratos e consentiu com a sua própria contratação por meio de um procedimento impróprio, em desacordo com as normas que regulam as contratações por ente público”.
Outra ilegalidade apontada se deu no bojo do procedimento que culminou na contratação direta por inexigibilidade, especificamente, pela ausência de comprovação de inviabilidade de competição, ausência de pesquisa de preços e pela falta de comprovação de notória especialização.
Juiz determinou a suspensão do contrato
O juiz concedeu tutela provisória determinando a suspensão do contrato e prorrogações mantidos entre o Município e Francisco Mauro da Silva Monteiro; de qualquer pagamento ao profissional e a suspensão de qualquer serviço prestado.
Foi fixada multa para o caso de descumprimento no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), por mês, para cada demandado, sem prejuízo do ressarcimento pelos pagamentos que contrariarem a decisão judicial, bem como eventuais sanções por descumprimento.
Os réus serão notificados para oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
MP pede a perda da função pública
O Ministério Público pede a condenação do prefeito e demais réus a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, assim como o ressarcimento ao erário no valor de R$ 120.900,00.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Pedro Nunes e os demais citados na reportagem não foram localizados.
Ver todos os comentários | 0 |