A juíza Uismeire Ferreira Coelho, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou Paulo César Bernadino Silva a 22 anos e 6 meses de reclusão por estuprar a enteada de 13 anos. O crime foi cometido entre os anos de 2014 e 2015. A decisão é de 18 de dezembro de 2019.
Segundo o processo, a jovem sofreu os estupros na sua residência e acabou escondendo o caso da sua mãe por medo após ter sido ameaçada pelo acusado, que era seu padrasto,mas ela acabou denunciando o caso e a mãe da jovem procurou a Delegacia de Proteção à Crianças e ao Adolescente, em Teresina.
Na decisão a juíza afirmou que a prova pericial constatou que houve conjunção carnal e que a prova testemunhal é contundente em relação a versão da vítima.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Uismeire Ferreira Coelho
“O acusado se aproveitou da situação de menoridade da vítima para constrangê-la a deixar que ele praticasse as molestações de estupro. Ela estava indefesa, sem a companhia de outros adultos e, embora o acusado não fosse seu parente consanguíneo, tinha nele a figura de uma pessoa confiável, pois ele estava casado com a genitora dela”, afirmou a juíza Uismeire na decisão.
O Ministério Público do Estado atuou no caso, sendo o responsável pela denúncia contra o acusado. O promotor Francisco de Jesus foi quem atuou na acusação e destacou que é necessário ter celeridade no julgamento desses processos, para evitar impunidade.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Promotor Francisco de Jesus
"Crimes desta natureza devem ter especial atenção do Estado, para isso o Poder Judiciário deve definir urgentemente as regras de competência para seus julgamentos, evitando assim que os processos perambulem em juízos diversos e sejam atingidos pela prescrição, como em anos anteriores", afirmou o promotor.
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