O juiz federal José Alexandre Franco, convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do empresário Luiz Gonzaga Balbino de Lima, preso pela Polícia Federal na “Operação Senes”, que desarticulou uma organização criminosa especializada em fraude previdenciária no Piauí, Maranhão e no Distrito Federal.
Nas investigações, a autoridade policial demonstrou a associação criminosa composta por Joanilda Passos dos Nascimento, Felipe Oliveira de Araújo, Luiz Gonzaga Balbino de Lima, Maria do Socorro Pereira Lima e Jonathan Hans Silva Lima cujas atividades estavam voltadas à concessão e transferência fraudulentas de benefícios assistenciais de prestação continuada, tendo como modo de operação o uso de documentos falsos e a arregimentação de idosos vulneráveis.
O Grupo de Repressão a Crimes Previdenciários da Polícia Federal constatou a existência de 21 benefícios ligados aos investigados e outros 77 com fortes indícios de fraudes, perpassando o montante de R$ 7.654.000,06 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e seis centavos).
Um levantamento realizado pela PF constatou que Luiz Gonzaga Balbino de Lima, apontado como um dos líderes da organização criminosa, se utilizava da condição de empresário para justificar o alto padrão de vida, no entanto, durante pesquisa ao CadUnico verificou se que o mesmo e sua esposa declaram renda mensal de R$ 724,00, valor incompatível com a condição de vida e atividade empresarial do casal.
Na decisão que negou pedido de habeas corpus, dada no dia 05 de março, o relator convocado afirma que “não se verifica qualquer teratologia ou manifesta ilegalidade na custódia cautelar do paciente [Luiz Gonzaga Balbino de Lima] que justifique o deferimento da medida liminar”.
Segundo a decisão, a prisão preventiva de Luiz Gonzaga Balbino de Lima encontra-se suficientemente fundamentada e em franca consonância com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
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