O ex-prefeito de São Braz do Piauí, Perivaldo Campos Braga, mais conhecido como “Lapinha”, ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a decisão do juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, que decretou a indisponibilidade dos seus bens até o valor de R$ 4.170.999,61 (quatro milhões, cento e setenta mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos) e do ex-secretário de Administração Rogerio de Sousa Paes Landim, no valor de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais).
O bloqueio foi determinado em 28 de agosto de 2019 após pedido do Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e outros quatro ex-gestores da gestão de Perivaldo por uma série de irregularidades nas contas de governo e gestão referentes ao exercício financeiro de 2013.
A defesa alega a desproporcionalidade na medida e argumenta que colocar esse valor em indisponibilidade pode gerar dano à subsistência familiar e, sendo ainda muito acima do valor do dano supostamente causado, afigura-se medida extremada e excessiva.
O agravo foi ajuizado ontem (10) e distribuído a 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí. O desembargador Fernando Carvalho Mendes foi sorteado para relatar o feito.
Entenda o caso
De acordo com o MP, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), após análise dos documentos que integram a prestação de contas do Município de São Braz do Piauí – PI, foram constatadas irregularidades na gestão do ex-prefeito como ausência da comprovação de realização de audiências públicas durante a elaboração das Leis Orçamentárias, falhas quanto à abertura de créditos suplementares adicionais, atraso na entrega do balanço geral, não registro de dívida interna, descumprimento da Lei da Transparência e não comprovação de despesas com abastecimento de água – indícios de superfaturamento, dentre outras.
Já em relação às contas de gestão atribuídas ao ex-prefeito Perivaldo Campos Braga e do ex-secretário de Administração, Rogerio de Sousa Paes Landim, houve atraso na entrega dos balancetes, não envio de peças componentes da prestação de contas mensal, saldos bancários negativos nas contas vinculadas, ausência de processo licitatório, fracionamento de despesas e irregularidades em procedimentos licitatórios.
Foram encontradas ainda irregularidades nas contas do FUNDEB atribuídas ao ex-prefeito Perivaldo Campos Braga e à ex-secretária da Educação, Pauliceia Campos Braga, consistente na inscrição de restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro no montante de R$ 470.438,61.
Nas contas do FMS (Fundo Municipal de Saúde) atribuídas ao ex-prefeito e ao ex-secretário de Saúde, Adilson da Luz Silva, houve falha consistente na inscrição de restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro no montante de R$ 478.262,64.
Por fim, houve também irregularidades nas contas da Câmara Municipal atribuídas a José Raimundo de Santana Almeida (presidente da Câmara de Vereadores no ano de 2013), consistentes na ausência de peças obrigatórias na prestação de contas.
O magistrado decidiu então conceder a tutela para decretar a indisponibilidade do ex-prefeito e ex-secretário de Administração. Ele destacou ainda que mesmo pedindo o bloqueio de todos os denunciados, o MP especificou apenas o montante para ser bloqueado de Perivaldo e Rogerio.
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