A Justiça Federal julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito de Várzea Branca, João Dias Ribeiro (gestão 2009 a 2012), mais conhecido como “João Melancia”, acusado pelo MPF de desviar parte dos recursos repassados pela União (Ministério da Integração Nacional) por meio do Convênio nº 435/2008, que tinha como objeto a construção do centro de empreendedorismo, na sede do município, com aquisição de mobiliários e equipamentos, cursos de capacitação técnica e gerencial, estruturação do sistema de gestão e plano de ação, além de serviços de estruturação e organização do empreendimento, com recursos na ordem de R$ 874.408,52, liberados em favor do Município.
A sentença dada pelo juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Vara Federal de São Raimundo Nonato/PI, é da última terça-feira (11).
Segundo o MPF, ao analisar a prestação de contas apresentada pelo gestor e com base em vistorias in loco, a Coordenadoria-Geral de Convênios e Contratos da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional atestou que o ex-prefeito não teria cumprido integralmente nenhuma das 5 metas do convênio.
O órgão ministerial acusou o ex-prefeito da prática de condutas que importam em atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa sob argumento de que o mesmo não cumpriu as metas estabelecidas, desviando parcela desses recursos.
O ex-prefeito contestou a ação alegando ausência de ato ímprobo, ausência de dolo ou culpa e por fim, pediu a improcedência da ação.
João Melancia foi condenado a ressarcir o erário no valor de R$ 212.338,59, devidamente atualizado, em favor da União; multa civil no mesmo valor; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-prefeito João Melancia não foi localizado pelo GP1.
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