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Várzea Branca - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito João Melancia a 4 anos de prisão

O empresário Luciano Macário de Castro foi condenado na mesma ação a 2 anos de reclusão. A sentença foi dada no dia 1º de maio deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Várzea Branca, João Dias Ribeiro, mais conhecido como João Melancia, a 4 anos e 6 meses de prisão, e o empresário Luciano Macário de Castro a 2 anos de reclusão, por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 1º de maio deste ano.

A denúncia do Ministério Público Federal teve como base a Operação Pastor na qual se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.


A operação envolveu irregularidades detectadas pelo MPF no tocante à utilização de recursos federais em três convênios firmados pelo Município de Várzea Branca com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Consta que um dos convênios celebrados entre o Município e o Ministério da Educação - MEC/FNDE, tinha como objetivo a construção de 3 espaços educativos de duas salas: Espaço Educativo Rural — Altamira, Espaço Educativo - Zona Urbana e Espaço Educativo Rural — Caranguejo, no montante de R$ 600 mil, sendo R$ 594 mil pagos pelo FNDE e R$ 6 mil a contrapartida da convenente.

Para a execução das obras foi contratada a Construtora Cristal Ltda, de propriedade de Luciano. Tendo sido constatada a inexecução parcial dos serviços em duas das 3 três escolas, não obstante tenha sido pago o valor integral do convênio.

O magistrado destacou na sentença que a autoria está comprovada dada a condição de João Dias, gestor municipal à época dos fatos, com direta participação na liberação para pagamentos de serviços de verbas atinentes ao convênio n° 70261/2008, e de Luciano Macário, proprietário da Construtora Cristal Ltda, que recebeu pelos serviços e não executou integralmente as obras.

A pena privativa de liberdade aplicada ao empresário foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistente a primeira na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta, e a segunda na pena de prestação pecuniária de 2 salários mínimos.

No caso do ex-prefeito, a pena não foi convertida porque a mesma é superior a quatro anos. Os dois ainda foram condenados à inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Outro lado

O ex-prefeito e o empresário não foram localizados pelo GP1.

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