A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) reduziu a pena do professor e ex-diretor da escola Grupo Escolar Ezequias Costa, José Wilson Alves dos Santos, para 15 anos, 11 meses e 7 dias de prisão. Ele foi condenado por estuprar uma criança de apenas oito anos na cidade de Cocal em 2013. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial de Justiça.
O relator foi o desembargador Erivan José da Silva Lopes. O órgão decidiu de forma unânime reduzir a pena que anteriormente estava fixada em 17 anos, 8 meses e 7 dias. Agora ele terá que cumprir 15 anos, 11 meses e 7 dias de prisão. O professor foi julgado no dia 7 de junho de 2017.
Na época, o juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, da comarca de Cocal concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade “tendo em vista que o acusado permaneceu solto durante boa parte da instrução processual, considerando que após ter sido concedida a sua liberdade no curso do processo não surgiram fatos novos a ensejar um novo decreto preventivo”.
Denúncia
Consta na denúncia que em 2013, na Localidade Contendas, zona rural de Cocal, o denunciado, que era diretor do Grupo Escolar Ezequias Costa, mediante violência psicológica e grave ameaça, constrangeu a vítima que tinha 08 anos na época e estudava na escola, a permitir que com ela praticasse atos libidinosos.
É relatado ainda que o réu se aproximou da vítima e de seus familiares e conquistou amizade a ponto de obter autorização para levá-la para casa após o término do horário de aula.
“Continua afirmando que o acusado deixava todos saírem da escola e obrigava a vítima a sentar-se em suas pernas e a abraçava, acariciava suas nádegas, seios e exigia que a criança lhe beijasse, chegando a machucá-la algumas vezes no braço para obter a satisfação de sua lascívia. Em troca desses abusos, o acusado presenteava a vítima e lhe dava tratamento diferenciado”, diz trecho da ação.
Concluiu a denúncia que o acusado mostrava para a vítima, de forma continuada, fotos no celular de mulher e homens praticando atos sexuais.
Foi decretada a prisão preventiva do professor que chegou a ser preso em dezembro de 2014, mas teve a liberdade concedida. Para o juiz a materialidade e autoria delitiva estão comprovadas pelos depoimentos e declarações da vítima, mãe da vítima e conselheiros tutelares, colhidos em juízo e no inquisitório policial, os quais de forma contundente e harmônicos detalharam as circunstâncias em que os fatos aconteceram.
Durante interrogatório, o professor disse que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros e que acredita que a família da vítima esteja fazendo isso por que não gosta dele. Declarou que visitou a casa da menor apenas em duas oportunidades. Já em sede da polícia, José Wilson negou qualquer envolvimento mais íntimo com a criança, porém assumiu que frequentava a casa da menor por ser amigo da família.
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