O pedido de tutela de urgência feito pelo prefeito eleito de Juazeiro do Piauí, Antônio José de Oliveira (PT), mais conhecido como “Tonho Veríssimo”, para ser diplomado e tomar posse até o julgamento da petição feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou até o julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi indeferido pelo ministro Luiz Fux. A decisão foi dada ontem (28).
Tonho Veríssimo teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão realizada no dia 15 de dezembro, o que impede a diplomação e posse no cargo de prefeito.
A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina.
O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura.
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