O prefeito eleito de Juazeiro do Piauí, Antônio José de Oliveira (PT), mais conhecido como “Tonho Veríssimo”, peticionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que lhe seja assegurado o direito de ser diplomado e tomar posse até o julgamento da petição feita ao STF ou até o julgamento dos embargos de declaração opostos no TSE.
A petição está conclusa para decisão ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux.
Entenda o caso
Tonho Veríssimo teve indeferido o registro de candidatura na sessão do Tribunal Superior Eleitoral realizada no dia 15 de dezembro, o que impede a diplomação e posse no cargo de prefeito de Juazeiro do Piauí.
A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura.
Defesa alega que acórdão possui omissão relevante
A defesa alega que o acordão do TSE possui omissão relevante, pois ao proclamar que crime pelo qual Tonho Veríssimo foi condenado é ‘pluriofensivo’, destoou do entendimento do Supremo Tribunal Federal, e supriu por interpretação judicial, a ausência de lei complementar que defina inelegibilidade por crime contra a segurança dos meios de comunicação. Ressalta que não existe laudo pericial nos autos da ação penal a atestar que a conduta de Tonho Veríssimo interferisse ou tivesse capacidade concreta de interferir na segurança dos meios de comunicação, e pediu para que fosse dado provimento aos embargos, reconhecendo o princípio da insignificância, afastando a inelegibilidade.
Ver todos os comentários | 0 |