O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, negou pedido de tutela cautelar feita pelo prefeito eleito de Juazeiro do Piauí, Antônio José de Oliveira (PT), mais conhecido como “Tonho Veríssimo”, para atribuir efeito suspensivo aos embargos de declaração interpostos no Recurso Especial nº 0600041-05/PI, visando assegurar a sua diplomação e posse no cargo até o julgamento.
A defesa alega que o acordão do TSE possui omissão relevante, pois ao proclamar que crime pelo qual Tonho Veríssimo foi condenado é ‘pluriofensivo’, destoou do entendimento do Supremo Tribunal Federal, e supriu por interpretação judicial, a ausência de lei complementar que defina inelegibilidade por crime contra a segurança dos meios de comunicação. Ressalta que não existe laudo pericial nos autos da ação penal a atestar que a conduta de Tonho Veríssimo interferisse ou tivesse capacidade concreta de interferir na segurança dos meios de comunicação, e pediu para que fosse dado provimento aos embargos, reconhecendo o princípio da insignificância, afastando a inelegibilidade.
O ministro, em sua decisão dada hoje às 07h30, entendeu que não cabe ao presidente alterar a decisão do plenário que concluiu pela incidência, no caso concreto, da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990. Ressaltou que a decisão do Plenário foi amparada em jurisprudência do TSE no sentido de que “o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação configura crime contra a Administração Pública, presente o bem protegido, a teor do disposto no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997”.
Os autos foram encaminhados ao ministro relator, Mauro Campbell Marques, a quem caberá a apreciação do recurso.
Entenda o caso
Tonho Veríssimo teve indeferido o registro de candidatura na sessão do Tribunal Superior Eleitoral realizada no dia 15 de dezembro, o que impede a diplomação e posse no cargo de prefeito de Juazeiro do Piauí.
A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura.
Ao julgar o recurso, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro do Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.
“Afirmo que o delito de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações reveste-se de natureza de crime pluriofensivo, haja vista que tutela, a um só tempo, mais de um bem jurídico, a saber: a segurança dos meios de comunicação, o Sistema Nacional de Telecomunicações e o patrimônio público”, ressaltou o relator.
Ao votar, os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.
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