A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, pronunciou Rodrigo Rodrigues Sousa para que seja submetido a julgamento pelo Júri Popular por provocar o acidente que envolveu três veículos e deixou a enfermeira Sandra Alves Lima morta na BR 316, próximo ao Rodoanel de Teresina, no dia 7 de setembro de 2020. A decisão foi dada no último dia 16 de dezembro.
Nos autos, a magistrada pontuou que durante interrogatório, o acusado confessou ter ingerido bebida alcoólica no dia do acidente e que, além disso, não possui carteira de habilitação para conduzir veículos.
“O acusado em seu interrogatório prestado em Juízo confirmou que se encontrava na direção do veículo RENAULT/CLIO, placas PIC-07777 no dia e hora da colisão. Disse que tinha ingerido aproximadamente duas cervejas no dia da ocorrência dos delitos e que não tinha Carteira de Habilitação, nem autorização legal pra conduzir veículo automotor”, destacou.
Na denúncia do Ministério Público do Piauí, recebida pela magistrada no dia 14 de outubro deste ano, consta que o documento foi formulado de forma corretamente descrita, apresentando as provas de materialidade, que comprovam e apontam a autoria do crime do acusado.
“A denúncia se encontra instruída com a prova da materialidade dos delitos e indícios que apontam para o acusado a respectiva autoria. Os fatos criminosos se encontram descritos nos termos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, o que possibilita a amplitude de defesa do acusado; o acusado está suficientemente identificado, de modo a garantir a exação do direcionamento da acusação; a classificação dos fatos se encontra em consonância com a descrição da denúncia”, destacou.
Entenda o caso
Um acidente envolvendo três veículos deixou Sandra Alves Lima, de 47 anos, morta no dia 7 de setembro deste ano, na BR 316, próximo ao Rodoanel, na zona sul de Teresina. A vítima que veio a óbito estava conduzindo o carro modelo Gol. Cinco feridos foram levados para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
Durante entrevista ao GP1, o aspirante Oliveira, do Corpo de Bombeiros, contou que um dos veículos fez uma ultrapassagem irregular causando toda a tragédia. A colisão foi entre um carro modelo Clio, Gol e um ônibus do transporte coletivo.
De acordo com a PRF, através de levantamento realizado no local, e por meio de exame foram detectados vestígios e provas testemunhais de que o condutor do veículo Renault Clio realizou ultrapassagem em local proibido e sob efeito de álcool, colidindo frontalmente com o ônibus que perdeu o controle e atingiu em cheio o veículo Gol, ocupado por Sandra, que morreu na hora, e outra mulher que teve lesões graves.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Colisão entre três veículos deixa mulher morta e vários feridos na BR 316
Motorista que causou acidente na BR 316 estava embriagado, diz PRF
Vítima de acidente na BR 316 em Teresina era enfermeira
Ver todos os comentários | 0 |