O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deferiu liminar para determinar que o prefeito de Morro Cabeça no Tempo, Antonio Carlos Batista de Figueredo, suspenda os contratos decorrentes dos procedimentos de Dispensa de Licitação nºs 033/2020 e 037/2020. A decisão foi dada nessa quarta-feira (23).
A liminar foi deferida após pedido do prefeito eleito Josué Alves da Silva apontando pretensas irregularidades nas Dispensas de Licitação nºs 033/2020 e 037/2020, pelo que requisitou a suspensão dos contratos decorrentes.
O denunciante asseverou que a Dispensa de Licitação nº 033/2020 que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para reforma do Ginásio Poliesportivo Osvaldo Granja, e Ginásio Poliesportivo Escola Pequenos Brilhantes e a Dispensa de Licitação nº 037/2020 que tem como objeto a contratação de empresa em caráter emergencial para aquisição de material hidráulico e construção para o Município estão eivadas de irregularidades em afronta à Lei nº 8.666/93.
“Percebe-se que em face das irregularidades noticiadas em afronta à legislação aplicável, afigura-se, portanto, a verossimilhança das alegações, assim como o dano ao erário”, afirmou o conselheiro.
Ele então deferiu o pedido de medida cautelar determinando ao prefeito que abstenha da prática de qualquer ato no âmbito dos contratos decorrentes dos procedimentos de Dispensa de Licitação nºs 033/2020 e 037/2020.
Outro lado
Procurado o prefeito Batista não foi localizado pelo GP1.
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