O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Barras, Chico Marques, a servidora municipal da Prefeitura de Barras, Ada Rêgo Silva Carvalho, e Ana Carla Lustosa Monteiro, pelo crime de falsidade ideológica. O magistrado acolheu parcialmente ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em decisão proferida no dia 15 de junho.
De acordo com a denúncia do MPF, com base no inquérito instaurado pela Polícia Federal, entre junho de 2010 e março de 2011 os réus teriam forjado a realização de quatro procedimentos licitatórios com subsequentes contratações diretas, formalizando acordos entre a Prefeitura Municipal de Barras, cujo prefeito á época era Chico Marques, e Ana Carla Lustosa Monteiro, com o fim de simular a legitimidade da prestação de serviços na área de buffet. Todavia, os pagamentos seriam feitos à servidora Ada Rêgo Silva Carvalho, utilizando recursos federais e documentos ideologicamente falsos.
- Foto: Facebook/Chico MarquesEx-prefeito Chico Marques
Consta nos autos que Francisco Marques decidiu contratar Ada Rêgo para prestar serviços de buffet em repartições municipais de Barras, contudo, diante do impedimento legal decorrente do cargo público que ela exercia, o então gestor encontrou uma terceira pessoa, Ana Carla, que consentiu em assinar diversos documentos (propostas, contratos, recibos) que simulavam a execução, por ela, dos referidos serviços. Segundo o MPF, ao receber os pagamentos, Ana Carla repassava todo o montante a Ada Rêgo, que seria a verdadeira responsável pela execução dos serviços.
O MPF diz na ação que os acusados simularam a realização de quatro procedimentos licitatórios, com o fim de dar maior aparência de legalidade às contratações. Os pagamentos totalizam mais de R$ 100 mil, benefício que Ada Rêgo teria recebido por meio de Ana Carla Lustosa.
Diante disso, o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira acatou pedido do MPF e condenou o ex-prefeito Chico Marques a 2 anos e 4 meses de reclusão, a servidora Ada Rêgo e Ana Carla Lustosa a 1 ano de reclusão, cada. Por fim, o magistrado converteu a pena dos três réus a prestação de serviços à comunidade.
Outro lado
Chico Marques não foi localizado pelo GP1.
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