O procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva promoveu o arquivamento do procedimento extrajudicial instaurado para investigar o processo de dispensa de licitação para a compra de testes para detecção do novo coronavírus feito pelo prefeito de União Paulo Henrique, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Qualyprot Comércio e Confecção de Uniformes Corporativos Eireli, com sede em São Paulo, especializada na venda de roupas.
Segundo a promoção de arquivamento, a secretaria foi oficiada pelo MPF para apresentar informações detalhadas acerca da contratação. Em resposta, a Procuradoria do Município informou que o processo de dispensa foi anulado e não houve qualquer pagamento à empresa, tendo sido apresentado o comprovante de anulação do empenho no valor de R$ 150 mil.
- Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Paulo Henrique
Segundo o procurador, o Município de União se utilizou do princípio da autotutela e comprovou a correção da irregularidade, de forma que os atos irregulares não assumiram os contornos de ímprobos.
A promoção de arquivamento ocorreu ontem (09).
Entenda o caso
O Ministério Público Federal instaurou ‘Notícia de Fato’ para investigar a compra de testes rápidos de detecção de covid-19 pelo prefeito Paulo Henrique, do Município de União, em uma loja de roupas, com sede em São Paulo.
Notícia de Fato é a comunicação de um acontecimento (fato) para o Ministério Público, que avaliará seu potencial para ser transformado em outras atividades finalísticas extrajudiciais ou em ação judicial.
Extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios mostra que a empresa Qualyprot Comércio e Confecção de Uniformes Corporativos Eireli, com sede em São Paulo, foi contratada, sem licitação, para vender testes rápidos no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O prefeito Paulo Henrique, em nota de esclarecimentos, ainda tentou consertar o estrago, afirmando que a empresa teria um sócio chinês, tese facilmente derrubada, já que a Qualyprot Comércio e Confecção de Uniformes Corporativos Eireli é uma empresa individual de responsabilidade limitada com apenas um titular, no caso, Elvira Fernandes Tavares.
A empresa não atua na importação de testes, até mesmo por não possuir registro para essa finalidade junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As outras atividades não especificadas que constam no CNPJ da empresa são referentes a outros ramos, sem qualquer relação com importação de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares.
A ‘Notícia de Fato’ foi autuada dia 14 de maio e distribuída ao Procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva para providências.
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