O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Maria das Graças do Monte Teixeira, ingressou com ação civil pública contra o Município de Teresina e contra os consórcios responsáveis pelo transporte público coletivo da capital no dia 25 de novembro, pedindo que a Justiça obrigue as empresas a garantir 100% da frota de ônibus enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina havia instaurado procedimento administrativo em maio deste ano, onde o poder público municipal foi provocado a adotar providências e estratégias que permitissem a circulação do transporte na capital de modo a atender a demanda da população e, ao mesmo tempo, respeitando os protocolos de segurança estabelecidos para prevenir a disseminação do coronavírus.
- Foto: Alef Leão/GP1Ônibus na Praça da Bandeira em Teresina
Na ação, a promotora pede que o poder judiciário determine ao Município de Teresina e aos consórcios responsáveis pela prestação do serviço a obrigação de garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus nos horários de pico (6h às 9 h e 17h às 19h), enquanto durar a situação de pandemia. Também foi solicitado que nos demais horários seja assegurada, no mínimo, a circulação de 60% da frota de ônibus.
Por fim, a promotora pediu que o Município de Teresina elabore, em um prazo de 15 dias, um plano de retorno gradual e efetivo do serviço de transporte coletivo, e pediu a fixação de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, dinheiro que será revestido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Teresina e com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (Setut) nessa sexta-feira (27), que por meio de suas assessorias informaram que ainda não foram notificados da ação judicial.
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