O atual prefeito de Rio Grande do Piauí, Maurício Martins Costa Silva (Progressistas), mais conhecido como “Dr. Maurício”, teve a candidatura a reeleição indeferida pelo juiz eleitoral Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, da 72ª Zona Eleitoral de Itaueira. A impugnação foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, alegando que “Dr. Maurício” é inelegível por ter tido as contas do período em que foi gestor do Hospital Estadual Domingos Chaves, de Canto do Buriti, reprovadas, relativas ao exercício de 2014.
Segundo a sentença, dada ontem (25), a decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou as contas irregulares transitou em julgado e não houve qualquer decisão suspendendo ou anulando a decisão no âmbito administrativo.
O juiz analisou se houve na conduta ato doloso enquadrado na lei de improbidade administrativa devido à ausência de licitação e o respectivo prejuízo financeiro causado ao erário público por meio, inclusive, de gasto em valor superior ao limite previsto em lei através de gastos com gêneros alimentícios e material hospitalar.
A sentença também cita o ato doloso enquadrado na lei de improbidade administrativa devido realização de pagamento de GIMAS (Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde) a terceirizados sem qualquer previsão legal.
O partido político, diz a sentença, poderá recorrer da decisão, “por sua conta e risco”, ou indicar substituto ao candidato impugnado.
Outro lado
Dr. Maurício não foi localizado pelo GP1.
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