O juiz Thiago Coutinho de Oliveira, da 29ª Zona Eleitoral de Pio IX, recebeu ontem (15) a ação penal eleitoral ajuizada pelo Ministério Público contra Alexsandro Acelino de Brito e Orleans de Sousa acusados dos crimes tipificados nos artigos 353 (uso de documento falso) e 349 (falsificação de documento), respectivamente.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o denunciado Orleans de Sousa produziu certificado de conclusão de ensino médio falso em nome do denunciado Alexsandro Acelino de Brito, que por sua vez, utilizou o documento no registro de sua candidatura ao cargo de vereador de Alagoinha do Piauí, no ano de 2012.
Ao receber a denúncia, o magistrado observou que não há sinais de que esteja extinta a punibilidade (prescrição, morte etc.), que falte alguma condição para o exercício da ação penal ou que exista qualquer outra circunstância que impeça o desempenho da pretensão punitiva pelo Ministério Público Eleitoral.
Tendo em vista a possibilidade de enquadramento do caso no que prevê o art. 28-A do CPP (crime sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos), o juízo pediu ao Ministério Público Eleitoral para que se pronuncie sobre o eventual interesse em celebrar acordo de não persecução penal com os réus.
Outro lado
Alexsandro Acelino não foi localizado pelo GP1.
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