A Justiça do Piauí condenou o Atlantic City World Club, pertencente ao Grupo Franly, a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais coletivos, pela prática de venda casada de bebidas nos eventos realizados em suas dependências. De acordo com o Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), a decisão é de julho de 2019.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-PI) havia ajuizado Ação Civil Pública contra a empresa em 2014, após receber denúncias de formandos em cursos de graduação, relatando que o clube estava exigindo que a compra de cerveja, água e refrigerante só poderia se dar no bar do clube, impedindo as pessoas de adentrarem no lugar com bebidas adquiridas em outro estabelecimento.
Essa restrição, segundo a denúncia, era colocada em contrato, sob alegação de que haveria abatimento do valor dos produtos no aluguel do clube, o que não ocorreu. Por sua vez, a empresa afirmou que a exigência era uma medida de segurança, visando o controle de qualidade dos produtos, evitando assim qualquer incidente.
Diante disso, em setembro de 2014, a Justiça concedeu uma liminar impedindo a empresa de impor tais cláusulas, uma vez que configuravam venda casada, prática ilegal, vedada pelo Artigo 39, Inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o MP-PI, no decorrer do processo a empresa não comprovou ter dado condições justas aos contratantes, e, por conta disso, o juiz da 7ª Vara Cível de Teresina confirmou a liminar em julho de 2019, e decretou, além da indenização de R$ 30 mil, a aplicação de multa em caso de descumprimento da sentença.
O Ministério Público informa que o valor pago a título de danos morais será revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Outro lado
A administração do Atlantic City, por meio de sua assessoria de comunicação, enviou ao GP1 uma nota de esclarecimento.
Leia a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento Atlantic City
Em relação à notícia sobre condenação em ação proposta pelo MPPI em face de Espaço de Eventos Atlantic City, este vem esclarecer:
1. Até o presente momento, esta empresa não foi intimada sobre eventual decisão judicial envolvendo venda casada em bailes de formatura;
2. A empresa aguardará a intimação do poder judiciário para prestar informações complementares e verificar a necessidade de recorrer ou não à decisão;
3. A empresa volta a destacar que: a exigência é uma medida de segurança, uma vez que poderia controlar os materiais de conservação das bebidas, diminuindo, assim, a possibilidade de acidentes;
4. A abertura para discussão com os contratantes era realizada durante o fechamento de cada contrato. Todos estavam cientes das cláusulas antes da contratação da empresa.
Diante do exposto, esclarecemos aos nossos clientes que o Atlantic City vem cumprindo com suas metas, priorizando sempre o bem estar do consumidor, sem deixar de lado a segurança de todos. Ao mesmo tempo, a empresa destaca que se dispõe a melhorar ainda mais as diretrizes da sua Administração.
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