O juiz de direito José Carlos da Fonseca Lima Amorim, da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, decidiu que o policial militar Alexandro Machado da Silva vá a Júri Popular pela morte do jovem Edvaldo Costa dos Santos, 21 anos, e tentativa de homicídio contra Máximo dos Santos. A sentença de pronúncia foi dada nessa quinta-feira (26).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 08 de setembro de 2018, por volta das 02h30, Alexandro Machado, lotado na companhia da Polícia Militar de Canto do Buriti, em momento de folga e usando arma da corporação, efetuou disparos que levaram a óbito Edvaldo Costa e lesionaram Máximo dos Santos.
O órgão ministerial acrescentou que a “futilidade” do crime decorreu do fato de Edvaldo ter pedido a Máximo para dar um recado à Simone, que estava paquerando com Alexandro. O policial então assim que viu as duas vítimas passando perto de onde estava, executou o primeiro e atentou contra a vida do segundo, por tal motivo.
“Ao atirar contra as vítimas, que estavam paradas sobre a motocicleta, [o acusado] não possibilitou a essas qualquer ação ou reação de defesa”, destacou o representante do MP.
Consta ainda que as vítimas não sacaram armas para confrontar o policial, não se podendo falar em legítima defesa. “Alexandro, usando arma da corporação, e valendo-se da sensação de impunidade, praticou o crime, ainda atuando no sentido de mascarar o ocorrido, indicando que se tratava de um roubo”, diz trecho da denúncia.
Na decisão que recebeu a denúncia, o magistrado aplicou ao policial medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP quais sejam: a) suspensão do exercício da função pública, com a entrega de sua carteira funcional e seu porte de arma, juntamente com a sua arma funcional e pessoal ao seu comandante imediato da Polícia Militar; b) proibição de aproximar-se da vítima sobrevivente e testemunhas do processo; c) proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima sobrevivente e testemunhas do processo; d) proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização deste juízo ou de mudar-se de endereço sem comunicação a este juízo.
No julgamento desta quinta-feira, o juiz manteve as medidas cautelares diversas da prisão devendo o comandante da Polícia Militar do Piauí, coronel Lindomar Castilho, para cumprimento imediato da decisão de afastamento da função de policial militar do acusado.
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