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Teresina - Piauí

Juíza bloqueia R$ 7 milhões para reforma do Hospital Lucídio Portela

A decisão da juíza de direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, foi divulgada nesta sexta-feira (30).

A juíza de direito Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar para determinar o bloqueio de mais de R$ 7 milhões para assegurar a reforma do Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30).

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra o Governo do Estado decorrente de reformas e processos licitatórios inacabados no Hospital Infantil Lucídio Portela.


De acordo com o promotor Eny Pontes foi instaurado procedimento administrativo com o propósito de fiscalizar a aplicação dos recursos no qual foi constatado que os objetivos as quais se destinaram tais valores não foram alcançados.

Com isso, o órgão ministerial ingressou com Ação Civil Pública com o objetivo de garantir as reformas para a adequação do Hospital Infantil Lucídio Portela à qualidade de atendimento exigível.

Assim, foi determinado o bloqueio de cerca de R$ 1,1 milhão, de Emenda Parlamentar, e R$ 178 mil do Governo do Estado, que deviam ser usados exclusivamente na obra de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital. Também foram bloqueados outros R$ 6 milhões, oriundos de Emenda, que deveriam ser usados na reforma do bloco da antiga biblioteca do local para abrigar a UTI provisória do Centro Cirúrgico e das Enfermarias.

“Diante do tempo de 2015 até a presente data, consoantes relatórios de fiscalização do MP em 2019, não houve efetivação de reforma, sendo fundado o temor do autor e utilização dos recursos para outras despesas o que violaria as regras constitucionais e legais em relação a improbidade administrativa e responsabilidade fiscal”, destacou a Juíza na decisão.

Por fim, foi determinado que o Estado conclua os processos licitatórios necessários para início das execuções das obras, em um prazo de 120 dias, e apresente um cronograma, para acompanhamento dos prazos das conclusões das duas etapas, em igual prazo, sob pena de multa diária ao Secretário de Saúde Florentino Neto e ao governador Wellington Dias.

Outro lado

A assessoria de comunicação da Secretaria Estadual de Saúde se manifestou, através de nota, informando que o atraso nas obras não se dá em razão de inércia do Estado, mas da obediência de condicionantes relativas à regularização de área de terreno e a tramitação dos processos em órgãos de controle. Confira abaixo na íntegra:

Em relação à decisão da Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, sobre o bloqueio de contas do Estado por reformas e processos licitatórios inacabados no Hospital Infantil Lucídio Portela, a Secretaria de Saúde afirma que o atraso nas obras não se dá em razão de inércia do Estado, mas da obediência de condicionantes relativas à regularização de área de terreno e a tramitação dos processos em órgãos de controle.

A SEFAZ e a Sesapi reafirmam que os recursos estão disponíveis e em aplicação financeira em conta específica, e que os rendimentos deverão ser revertidos em benefício das obras. A SEFAZ e a Sesapi já apresentaram os documentos necessários e que justificam o desbloqueio dos recursos.

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