Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Justiça suspende direitos políticos de Luiz Júnior e mais 25 pessoas

Entre os condenados estão empresários e funcionários da Universidade Federal do Piauí. A sentença foi dada ontem (19) pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva.

A Justiça Federal julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o vice-prefeito de Teresina, Luiz de Sousa Santos Júnior, a multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida quando reitor da Universidade Federal do Piauí e suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos. Outras 25 pessoas também foram condenadas na mesma ação.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em decorrência de dispensas irregulares de licitação para contratação de serviços de publicidade e propaganda e na utilização de suprimento de fundos, por meio do cartão corporativo do Governo Federal, no ano de 2007, com base em relatórios da Controladoria Geral da União.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Luiz júniorLuiz júnior

Utilização indevida do cartão corporativo

Segundo o MPF, quando da análise da documentação referente ao suprimento de fundos da UFPI, a CGU detectou diversas irregularidades, onde foi verificado a utilização indevida do suprimento de fundos destinados para pagamento de terceiro – pessoa física e para aquisição indiscriminada de todo e qualquer tipo de material de consumo, como material elétrico, hidráulico, sanitário, de limpeza e higienização, de expediente, de construção, de cama, mesa e banho, de copa e cozinha, medicamentos, material hospitalar e laboratorial, em desacordo com o artigo 45, da Lei 93.872/1986, que disciplina o pagamento de despesas por meio de suprimento de fundos.

Segundo a denúncia foram constatadas 46 (quarenta e seis) processos de concessão e aplicação de suprimentos de fundos que deu origem a um prejuízo no montante de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).

Dispensa de licitação

O MPF também constatou a contratação irregular para serviços de publicidade e propaganda, de um grupo empresarial composto pelas empresas Vende Publicidade Ltda., Mídia Externa Ltda., e TV Global Produções, por meio de 16 processos de contratação direta que totalizaram a quantia de R$ 116.640, 70.

Para o MPF a responsabilidade pelas dispensas indevidas deve ser atribuída não apenas ao coordenador de Comunicação Social Eliezer Alves de Sousa e aos respectivos empresários, mas também ao próprio reitor a época, Luiz Júnior, e ao diretor administrativo e financeiro José Joacir da Silva.

Empresários e funcionários da UFPI também foram condenados

Na ação também foram condenados à mesma pena: Eluzirton Barros de Deus Nunes, Helder Nunes da Cunha, Helenilda Nunes Soares Brito, Janari Pinheiro de Carvalho, Jaudimar Vieira Moura Menezes, João Berchmans de Carvalho Sobrinho, José de Oliveira Almeida, Jose Duarte Baluz, José Joacir da Silva, Luiz Antônio Castelo Branco Silva, Luiz da Paz Cavalcante, Maria Nilva de Lisboa Lemos, Marlucia Pires Bangoim, Raimundo Falcão Neto, Raimundo Renato Moura Campos, Ronaldo Moraes Medeiros, Paulo Darcy Fontenelle de Araújo, Marcio Portela da Silva, Cícero Martins Ximenes, Regina Maria Lopes da Silva Martins, Ligia Raquel de Sousa Leal, Simone de Jesus Guimarães, Eliezer Alves de Souza, Candido Gomes Neto e Clevanildo André Gomes.

A sentença foi dada ontem (19) pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Outro lado

O vice-prefeito Luiz Júnior afirmou ao GP1, nesta terça-feira (20), que ainda não foi notificado sobre a condenação. Os demais citados não foram localizados pela reportagem.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

MPF recorre da sentença que absolveu Luiz Júnior e Iônio Silva

Justiça julga improcedente ação contra vice-prefeito Luiz Júnior

Ação contra vice-prefeito Luiz Júnior está pronta para ser julgada

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.