O prefeito Firmino Filho sancionou nesta quinta-feira (04) a lei que obriga estabelecimentos, a fixarem cartazes informativos referentes do direito à meia-entrada, prevista na Lei Federal nº 12.933/2013.
Segundo a Lei Municipal nº 5.404, os cartazes e avisos informativos deverão estar em estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos, pontos de vendas de ingressos físicos e virtuais, portarias e entradas de acesso a eventos, com a seguinte frase:
- Foto: Lucas Dias/GP1Firmino Filho
“É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço efetivamente cobrado do público em geral”.
Caso o estabelecimento não cumpra a lei sancionada, pode sofrer penalidades como advertência, com notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias; multa, no valor de R$ 500 até 8 mil; pagamento em dobro no caso de reincidência, até o limite máximo da multa; suspensão das atividades do estabelecimento, por tempo determinado; e cassação do alvará.
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