O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta quarta-feira (03) o pedido da Prefeitura de Teresina, administrada por Firmino Filho, para suspender a decisão liminar que impede o município de cobrar impostos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi) e emitir certidão negativa em seu favor.
Segundo o ministro, a prefeitura não comprovou que o cumprimento da liminar causaria graves danos financeiros ao município. A Emgerpi, alegou que a prefeitura, mesmo após frequentes pedidos, não lhe apresentou os procedimentos administrativos que deram origem aos débitos de IPTU e ISS.
No pedido de suspensão de segurança, a prefeitura afirmou que ao determinar que o município emita a certidão negativa e ainda suspenda a exigência dos créditos tributários, a medida judicial afeta diretamente na organização da administração pública. A prefeitura ainda alegou que não foram especificados quais os valores deixariam de ser cobrados.
Em sua decisão, João Otávio de Noronha disse que a prefeitura não indicou evidências suficientes para convencer de que o cumprimento da liminar causaria graves danos financeiros ao município ou prejudicaria a prestação de serviços aos cidadãos.
O deferimento do pedido de suspensão é dependente por lei à ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. Sendo assim, caso a decisão seja suspensa, se configura como indevida análise de argumentos jurídicos que atingem os fundamentos da decisão recorrida.
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