O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Barro Duro, ingressou com duas ações civis públicas contra os municípios de Barro Duro e Passagem Franca, região Sul do Piauí, em razão da situação precária dos conselhos tutelares das duas cidades.
De acordo com o promotor de justiça, Rafael Maia Nogueira, em ambos os municípios, há uma necessidade urgente de melhoria, tanto na estrutura física, quanto de equipamentos e profissionais nos dois órgãos de atenção e defesa à infância e juventude. O membro do Ministério Público, ressalta que todas as providências foram tomadas no sentido de evitar a judicialização das demandas relacionadas aos conselhos tutelares, aos prefeitos de Barro Duro, Dr. Deusdete (PSB), e o de Passagem Franca, Marlon Torres (PTB), foram expedidas recomendações, realizadas audiências extrajudiciais e propostas a celebração de termos de ajustamento de conduta, com objetivo de resolver as deficiências existentes de forma rápida.
Tanto em Barro Duro como em Passagem Franca, o promotor Rafael Nogueira constatou que as sedes dos conselhos não oferecem condições dignas para o recebimento e atendimento à população que procura os órgãos. No tocante a estrutura, faltam rampas de acessibilidade, sala para atendimento reservado, ar-condicionados, entre outros.
O promotor de Justiça pede em cada ação o deferimento de medida liminar estabelecendo o prazo de 72 horas para que, de início, os municípios atendam as solicitações de materiais de expediente, higiene e limpeza eventualmente formuladas pelos conselhos tutelares e ainda não atendidas. As solicitações apresentadas pelo Ministério Público envolvem também a obrigação dos gestores em promover a manutenção corretiva dos veículos usados e atender o pedido de cota de gasolina para o abastecimento.
E o prazo de 30 dias para a execução de medidas como a nomeação de conselheiros suplentes lotação de psicólogo, assistente social e servidora, e a realização de concurso público. Caso os gestores não cumpram a decisão, pode ser a aplicada uma multa pessoal diária no valor de 10.000,00 mil reais, para ambos.
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