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São Félix do Piauí - Piauí

MP-PI quer cumprimento de sentença que determina construção de cadeia

No ano de 2013, o Ministério Público do Piauí ajuizou a ação civil pública correspondente a realização da obra.

O promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Picos, distante 321 km de Teresina, pediu o cumprimento da sentença judicial que obriga o Estado do Piauí, a providenciar a construção de cadeia pública no município de Picos.

No ano de 2013, o Ministério Público do Piauí ajuizou a ação civil pública correspondente a realização da obra. O Poder Judiciário concedeu medida liminar, atendendo o pedido do Ministério Público e estabeleceu o prazo de um ano para finalização do procedimento licitatório e em seguida um ano para a construção da obra, a contar a partir da data de tal decisão. Em caso de descomprimento da decisão a pena aplicada ao estado seria uma multa diária de R$ 10.000,00 mil reais.

A procuradoria do Estado do Piauí, interviu com recurso de apelação requerendo a reforma da sentença, julgando improcedente a ação ajuizada. Assim, o MPPI apresentou contrarrazões, requerendo que fosse mantida a sentença proferida. Analisando o processo, a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, manteve a decisão inicial. A Câmara também negou aos embargos de declaração enviados pelo estado do Piauí e o Tribunal de Justiça negou o recurso especial e extraordinário interpostos.

O réu ainda entrou com recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, o qual foi conhecido e convertido em recurso especial determinado pela relatora, a ministra Regina Helena Costa a qual proferiu decisão monocrática negando o pedido. Por fim, a ministra Cármen Lúcia, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. A decisão final transitou em julgado em 22 de junho de 2018.

"A sentença proferida pelo Juiz de Direito foi mantida em sua integralidade por todas as instâncias judiciais. Deste modo, em termos jurídicos, não há como ser revertida a sentença condenatória. O Estado deveria ter providenciado a adoção das medidas necessárias ao seu cumprimento visto que os recursos financeiros destinados à Secretaria de Justiça do Estado do Piauí só aumentam, assim como a quantidade de presos provisórios na Penitenciária da cidade de Picos, devido a falta de uma cadeia pública", explicou Maurício Verdejo.

Diante do que foi exposto, o Ministério Público fez o requerimento do desarquivamento do autos da ação civil pública para fins de cumprimento de sentença e intimação do executado para que imediatamente e com exatidão a sentença proferida, no prazo assinado, sob pena de ser condenado por litigância de má-fé, bem como possível responsabilização por crime de desobediência e a intimação do executado, para que realize o pagamento do valor referente à multa diária pelo descumprimento da decisão.

*Repórter Fábio Wellington


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