A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de São Raimundo Nonato, relatando possíveis irregularidades na contratação de servidores, pela Prefeitura Municipal do município, no exercício de 2018.
Relata o denunciante, em síntese, que a Prefeita Municipal de São Raimundo Nonato procedeu a nomeação de servidores para diversos cargos da estrutura do município, sem a observância legal da realização de concurso público, em afronta ao art. 37, II da Constituição Federal.
- Foto: Helio Alef/GP1Carmelita Castro
Informa que esta é uma prática reincidente, tanto que o município mesmo já tendo celebrado Termo de Ajuste de Conduta com a Procuradoria do Trabalho (TAC n° 2162/2008 e outros posteriores), continua praticando o mesmo ilícito.
O TCE/PI decidiu por unanimidade aplicar multa R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), equivalentes a 5.000 (cinco mil) UFR-PI, a prefeita de São Raimundo Nonato Carmelita de Castro e Silva.
A Primeira Câmara também decidiu pela determinação legal à gestora do município para que comprove, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a abertura de concurso público para substituição dos prestadores temporários de serviços, comprovando ainda a existência de vagas criadas por lei municipal, sob pena de aplicação de multa e de comunicação ao Ministério Público Estadual para uma possível ação de improbidade administrativa.
A sessão da Primeira Câmara ocorreu no dia 25 de junho deste ano.
Outro lado
A prefeita Carmelita Castro não foi localizada pelo GP1.
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