A juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, da Vara de Núcleo de Plantão de Teresina, concedeu liberdade provisória para Antônio da Costa Sousa e Richardison Nascimento Brito, acusados de roubar R$ 4 mil de uma mulher que estava saindo de uma agência do Banco do Brasil no bairro Dirceu, zona sudeste de Teresina. A decisão é deste sábado (29).
Na decisão, a magistrada considerou que nos autos fica evidente o crime praticado, mas impossibilita a decretação de uma prisão preventiva, pois os suspeitos não possuem razão para prejudicar a ordem pública. “Pela leitura dos mencionados dispositivos processuais, fica evidente que os fatos praticados pelos investigados não se enquadram nas respectivas hipóteses que possibilitam a decretação de uma eventual prisão preventiva, posto que, não há razão para entender que o autuado possa, por qualquer meio, prejudicar a ordem pública ou a instrução criminal”, considerou a juíza.
Para a liberdade dos suspeitos, a juíza Lygia Caravalho destacou que os dois terão que obedecer ao recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h até a 5h da manhã; não deixar Teresina por mais de 15 dias sem autorização; comparecer a cada dois meses no Núcleo de Atenção ao Preso Provisório e sempre que intimidado.
- Foto: Francisco FilhoMaterial encontrado em poder da dupla
Prisão
Os policiais do BPRone prenderam na sexta-feira 28 de junho dois homens acusados de roubarem R$ 4 mil de uma mulher que foi abordada pela dupla quando acabava de deixar a agência do Banco do Brasil do bairro Dirceu, na zona sudeste de Teresina.
De acordo com o capitão Thanack, a vítima acionou a Polícia Militar e conseguiu repassar as características dos acusados e, assim, os policiais os localizaram quando os dois chegavam em casa. Ao entrar no imóvel, as equipes do BPRone encontraram várias bolsas femininas e ao indagar a esposa de um dos indivíduos, ela relatou que todo o material era fruto de roubos.
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